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PROCEDIMENTOS COVID 19
Regras de acesso definidas pelo Governo Português

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº91-A/2021, o acesso às unidades hoteleiras, depende da apresentação pelos clientes do Certificado Digital COVID da UE (certificado de vacinação completa há 14 dias, certificado de teste negativo ou certificado de recuperação há mais de 11 dias e menos de 180 dias) ou um teste com resultado negativo:
  • Teste PCR, nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • TESTE RÁPIDO DE ANTIGÉNIO, verificado por entidade certificada, nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • TESTE RÁPIDO DE ANTIGÉNIO - AUTO-TESTE, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um Profissional de Saúde ou Farmacêutico que certifique a sua realização e o respetivo resultado;
  • TESTE RÁPIDO DE ANTIGÉNIO - AUTO-TESTE, realizado no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se prentende, com a supervisão da nossa equipa.
As crianças com menos de 12 anos de idade estão isentas do teste.